Estágio obrigatório e não-obrigatório: afinal, qual é a diferença?

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Mesmo antes de entrar na faculdade, qualquer pessoa ligada no mundo do Ensino Superior já ouviu falar no famoso estágio. Mas você sabia que existem diferentes tipos de estágios? Pois é! A principal divisão é entre o estágio obrigatório e o não-obrigatório.

No post de hoje, você descobre quais são as diferenças entre eles. Confira!

Estágio obrigatório

Exigência da faculdade

Nem precisamos explicar muito, não é mesmo? O estágio obrigatório é exigido pela faculdade para que você possa se formar. Ele é como uma matéria dentro da sua grade curricular. Se você não tirar uma boa nota (sim, há notas!) pode ficar retido e demorar mais para conseguir o diploma.

Apoio da faculdade

Como o estágio obrigatório é um requisito para que os alunos completem o curso, existe um grande apoio da faculdade para que você consiga encontrar as oportunidades certas. Muitas vezes, a instituição já tem uma lista de parceiros preparados para receber os estagiários — e você apenas é encaminhado a uma delas.

Supervisão

No caso do estágio obrigatório, existe a supervisão direta de um professor responsável. Você, provavelmente, também terá que entregar algum tipo de relatório ou trabalho sobre a experiência, que será avaliado pelo professor para receber a nota do estágio.

Atividades desenvolvidas

No estágio obrigatório, geralmente, você atua muito mais como um observador. O objetivo é entender como funciona um determinado aspecto da dinâmica de trabalho naquela profissão.

O exemplo mais clássico é o estágio obrigatório em cursos de licenciatura. Nesse caso, você deve ir a uma escola para observar as aulas de um professor e entender como ele lida com uma certa questão prática. Em algumas situações, o professor pode pedir para você conduzir alguma atividade com a turma.

Duração

O estágio obrigatório costuma durar apenas um semestre. Lembre-se de que ele funciona como uma matéria da faculdade, certo? Se você tiver estágios na sua grade em vários semestres, pode ser enviado para várias empresas diferentes, ficando em cada uma delas de três a quatro meses.

Carga horária

Existem três possibilidades de carga horária para os estágios:

  • 20 horas semanais (correspondentes a 4 horas por dia);
  • 30 horas semanais (correspondentes a 6 horas por dia);
  • 40 horas semanais (permitido apenas quando previsto no projeto pedagógico do curso).

Nos estágios obrigatórios, a exigência mais comum é cumprir apenas 4 horas por dia. Afinal, você ainda terá de elaborar relatórios e trabalhos — ou até assistir a algumas aulas referentes à matéria que exige o estágio como atividade prática. Portanto, você não pode passar o dia todo na empresa, certo?

Forma de contratação

Independentemente do estágio ser obrigatório ou não, você não terá registro em carteira. A contratação de estagiários é feita por meio de um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas (você, a empresa e, em certos casos, a faculdade).

Pagamento

O estágio obrigatório pode ou não oferecer remuneração. Quem decide é a empresa que oferece a vaga. Na maioria dos casos, não há pagamento — devido à curta duração do vínculo.

Estágio não-obrigatório

Exigência da faculdade

O estágio não-obrigatório, bem, ele não é obrigatório. Não há muito o que explicar aqui. Então, vamos continuar?

Apoio da faculdade

O estágio não-obrigatório é uma opção do aluno. Portanto, você talvez não tenha um grande apoio para conseguir uma vaga. A faculdade pode servir como mediadora, divulgando oportunidades que as empresas trazem, mas não interfere diretamente para que você seja contratado como estagiário. Aliás, nessa modalidade, você tem que passar pelos processos seletivos da empresa — algo que dificilmente acontece no estágio obrigatório.

Supervisão

Não existe um professor responsável por supervisioná-lo em seu estágio não-obrigatório. Além disso, não é preciso fazer qualquer relatório ou trabalho para entregar à faculdade.

Nesse caso, o único supervisor é o seu chefe na empresa em que está fazendo o estágio. Ele pode acompanhar suas notas e frequência na faculdade, eventualmente. Se você for mal em alguma disciplina ou faltar muito, pode até perder o estágio.

Assim, lembre-se de que faculdade e estágio deve ser complementares. Você precisa cuidar bem do seu desempenho em ambos!

Atividades desenvolvidas

No estágio não-obrigatório, você realmente coloca a mão na massa. Em geral, vai executar tarefas pequenas e de menor complexidade. Porém, vai ter a chance de sentir o gosto do trabalho.

Algumas pessoas dizem que estagiário só serve café e tira cópias. Mas, cuidado! Na verdade, isso só acontece quando você está em uma empresa que não sabe aproveitar bem os recursos humano, pois isso não é bom nem para a organização e nem pra você.

Por isso, quando for atrás de uma vaga de estágio, faça questão de saber quais serão as suas tarefas. Lembre-se de que essa é uma oportunidade de amadurecimento profissional. Portanto, se a vaga não dá a chance de aprender e crescer profissionalmente, não tenha medo de recusar.

Duração

O estágio não-obrigatório pode durar até 2 anos em uma mesma organização. Outro requisito para continuidade é que você ainda esteja na faculdade, pois a lei não permite que uma pessoa formada seja contratada como estagiária. Além disso, é claro, é preciso fazer um bom trabalho.

Dessa forma, se você se destacar, pode começar um estágio no terceiro ano e continuar até a sua formatura, sendo contratado como funcionário efetivo em seguida!

Carga horária

Estágios não-obrigatórios costumam adotar a carga horária de 6 horas diárias. É por isso que os alunos — a partir do terceiro ano — costumam ter vantagem para conseguir vagas de estágio. Como eles já terminaram uma boa parte das matérias introdutórias, fica mais fácil conciliar os estudos com a atividade na empresa.

Forma de contratação

Nesse item, não há diferença entre o estágio obrigatório e o não-obrigatório. Lembra do que dissemos anteriormente? Você não terá um registro em carteira e os termos de trabalho serão definidos por meio de um contrato ou termo de compromisso.

Pagamento

O estágio não-obrigatório é sempre remunerado. Mas atenção: não estamos falando em salário, mas em “bolsa”. Fique atento! O estagiário não é um empregado na visão da lei e, portanto, não tem direito aos mesmos benefícios a que um funcionário com carteira registrada teria — como 13º salário ou recolhimento de INSS.

Os valores oferecidos para estagiários remunerados podem variar de 500 a 900 reais, conforme a carga horária e as características do trabalho realizado.

Agora que você já sabe quais são as diferenças entre o estágio obrigatório e o estágio não-obrigatório, que tal ajudar outros estudantes? É só compartilhar este conteúdo com seus amigos nas redes sociais!

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Um comentário em “Estágio obrigatório e não-obrigatório: afinal, qual é a diferença?

  1. Ola, estou no 3°Semestre e consegui um estagio, tenho uma dp do primeiro semestre e estou com medo da faculdade não assinar o contrato por conta dessa dp, tem como?

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