Resposta rápida: para se matricular em um curso de graduação no Brasil você precisa, na base, de cinco documentos: documento oficial de identificação com foto (RG ou a nova CIN), CPF, certificado de conclusão do ensino médio, histórico escolar do ensino médio e comprovante de residência. A partir daí, a lista varia conforme a forma de ingresso: quem entra por nota do Enem apresenta o boletim de desempenho; quem vem de transferência precisa de histórico acadêmico, ementas e declaração de vínculo; quem já tem diploma superior apresenta o diploma (hoje, em formato digital com QR Code). Documentos como título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de quitação militar e foto 3×4 continuam sendo pedidos por parte das instituições, mas não são exigência legal universal. O único requisito previsto em lei federal para ingressar na graduação é ter concluído o ensino médio ou equivalente e ter sido classificado em processo seletivo, conforme o artigo 44, inciso II, da LDB (Lei nº 9.394/1996).
Todo ano, milhares de candidatos aprovados no processo seletivo perdem a vaga por um motivo banal: documentação incompleta ou fora do padrão exigido. Não é um problema pequeno. O Censo da Educação Superior 2024, divulgado pelo Inep em setembro de 2025, registrou 5.010.433 ingressantes na graduação brasileira, dos quais 88,5% entraram por instituições privadas. Cada um deles passou pela mesma etapa: reunir papéis, digitalizar arquivos, conferir se o histórico tinha frente e verso, descobrir de última hora que a declaração de conclusão do ensino médio ainda não havia sido emitida pela escola.
A boa notícia é que o processo mudou muito nos últimos anos — e mudou para melhor. Documentos digitais, assinatura eletrônica, diploma em formato XML, identidade unificada pelo CPF e envio remoto de arquivos tornaram a matrícula mais rápida do que era há uma década. A má notícia é que boa parte do conteúdo disponível na internet sobre esse tema está desatualizado, repetindo listas antigas e informações que já não valem — como a afirmação, ainda muito comum em blogs educacionais, de que o Enem não certifica mais a conclusão do ensino médio. Ele voltou a certificar em 2025.
Este guia organiza o que realmente é exigido, o que varia por instituição, o que mudou na legislação e como resolver os cenários mais complicados: ensino médio concluído no exterior, candidato menor de idade, estudante estrangeiro, transferência de curso e ingresso com bolsa ou financiamento.
O que a lei realmente exige para você se matricular na graduação
Antes da lista de papéis, vale entender o que é exigência legal e o que é procedimento interno de cada instituição — a confusão entre as duas coisas é a origem de quase toda a ansiedade em torno da matrícula.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), no artigo 44, inciso II, estabelece que os cursos de graduação são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. É só isso. Toda a documentação pedida no ato da matrícula existe para comprovar esses dois fatos e para permitir que a instituição registre o vínculo acadêmico corretamente.
A organização administrativa das instituições de ensino superior e as regras de funcionamento dos cursos são disciplinadas pelo Decreto nº 9.235/2017 — norma que substituiu o antigo Decreto nº 5.773/2006, ainda citado por engano em muitos materiais que circulam na internet. É nesse marco que se apoia a autonomia da instituição para definir o rito da matrícula: prazos, canais de envio, formato de arquivo e documentos complementares.
Na prática, isso significa que a lista da faculdade A pode ser diferente da lista da faculdade B, e as duas estão corretas. O que nenhuma delas pode fazer é dispensar a comprovação de conclusão do ensino médio, porque essa exigência é legal, não institucional.
Documentos básicos: o núcleo comum de qualquer matrícula
Esta é a base que aparece em praticamente 100% dos editais de matrícula, seja em instituição pública ou privada, presencial ou a distância.
Documento oficial de identificação com foto
Vale o RG (Registro Geral) tradicional, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), a CNH, o passaporte ou a carteira funcional com fé pública. O que geralmente não é aceito como identificação principal são as carteiras de conselhos profissionais (CREA, OAB, CRM, entre outras), porque nem todas trazem os dados de filiação e naturalidade necessários ao registro acadêmico.
Uma observação importante: o documento precisa estar legível e em bom estado. RGs plastificados dos anos 1990, com foto de criança e dados apagados, são causa frequente de recusa — não por rigor burocrático, mas porque o registro acadêmico gera o histórico e, no fim do curso, o diploma. Um dado errado agora vira um problema sério na colação de grau.
CPF
Desde a Lei nº 14.534/2023, o CPF é o número único de identificação do cidadão nas bases de dados de serviços públicos. Se o número já constar do seu documento de identidade, normalmente não é preciso apresentar um comprovante separado. Se você tem a CIN, o CPF já é o próprio número do documento.
Certificado de conclusão do ensino médio
É o documento que comprova o requisito legal do artigo 44 da LDB. Precisa ser o certificado (ou diploma, no caso de ensino médio integrado ao técnico), não uma declaração genérica de que você estudou na escola.
Histórico escolar do ensino médio
Complementa o certificado, detalhando disciplinas, cargas horárias e notas ano a ano. Atenção a um detalhe que derruba muitas matrículas: quase todas as instituições exigem frente e verso, mesmo quando o verso está em branco. Certificados de curso técnico que listam disciplinas e horas não substituem o histórico do ensino médio regular.
Comprovante de residência
Conta de energia, água, telefone fixo ou internet em nome do candidato, dos pais ou do responsável, geralmente com emissão nos últimos três meses. Quando o comprovante está em nome de terceiros, costuma ser aceita uma declaração simples de residência assinada pelo titular.
Comprovante da forma de ingresso
Varia conforme o caminho que você escolheu para entrar — e é justamente aqui que a maior parte das dúvidas se concentra.
Tabela: documentos específicos por forma de ingresso
| Forma de ingresso | Documento comprobatório específico | Cuidados frequentes |
|---|---|---|
| Vestibular tradicional ou agendado | Comprovante de aprovação/classificação emitido pela instituição | Verificar prazo de convocação; a classificação costuma decair se a matrícula não for feita dentro da chamada |
| Nota do Enem | Boletim de desempenho com nome, CPF, ano da edição e notas por área | O boletim deve ser o oficial, baixado na Página do Participante; prints de aplicativo geralmente não são aceitos |
| Encceja | Certificado de conclusão emitido pela instituição certificadora ou declaração parcial de proficiência | O certificado é emitido pela secretaria estadual de educação ou instituto federal, não pelo Inep |
| Transferência externa | Histórico acadêmico, declaração de vínculo com a IES de origem, ementas e programas das disciplinas cursadas | As ementas são o documento mais esquecido — e são elas que determinam o aproveitamento de estudos |
| Portador de diploma (2ª graduação) | Diploma de graduação (frente e verso ou arquivo digital) e histórico acadêmico da graduação anterior | Desde 2022 o diploma é nato-digital; guarde o XML e o link de validação, não só a versão impressa |
| Análise de histórico escolar | Histórico completo do ensino médio, com notas de todos os anos | Históricos incompletos ou com anos faltantes inviabilizam a análise |
| ProUni | Documentação socioeconômica do estudante e de todo o grupo familiar, além dos documentos regulares | A pré-seleção não garante a bolsa; ela só é confirmada após a aferição e a assinatura do termo de concessão |
| Fies | Documentos do estudante e, quando exigido, de fiador; comprovação de renda familiar | Prazos do Fies correm em paralelo aos da matrícula e não se substituem |
Comprovação de conclusão do ensino médio: o ponto que mais trava matrículas
Se existe um gargalo na matrícula da graduação, é este. Vale detalhar cada cenário.
Você concluiu o ensino médio recentemente e a escola ainda não emitiu o certificado
Situação clássica de quem termina o ensino médio em dezembro e se matricula em janeiro ou fevereiro. A saída é a declaração de conclusão do ensino médio, emitida pela escola, com assinatura e carimbo da direção ou da secretaria escolar. A maior parte das instituições aceita a declaração como documento provisório, com prazo para substituição pelo certificado definitivo — normalmente de 60 a 180 dias.
Esse prazo não é decorativo. A entrega do certificado definitivo é condição para a emissão do seu diploma de graduação no futuro. Quem começa o curso com declaração provisória e nunca regulariza descobre o problema cinco anos depois, às vésperas da colação de grau.
Você fez o Enem e quer usar a nota também para certificar o ensino médio
Aqui está a mudança mais relevante — e mais mal informada — dos últimos anos. Entre 2009 e 2016, o Enem certificava a conclusão do ensino médio. Essa função foi descontinuada em 2017 e transferida integralmente ao Encceja. Boa parte do conteúdo hoje disponível na internet ainda repete essa informação como se fosse a regra atual.
Não é mais. Em 23 de maio de 2025, o Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 382/2025, que alterou a Portaria MEC nº 458/2020 e devolveu ao Enem a possibilidade de certificar a conclusão do ensino médio e de emitir declaração parcial de proficiência, a partir da edição de 2025 do exame. Com isso, o estudante passou a ter duas fontes de certificação: o Enem e o Encceja.
Os critérios para certificação pelo Enem, conforme a portaria: ter no mínimo 18 anos completos na data da primeira prova da edição, alcançar pelo menos 450 pontos em cada área do conhecimento e no mínimo 500 pontos na redação. É preciso ainda sinalizar a intenção de usar o resultado para certificação no momento da inscrição — quem não marca essa opção não consegue solicitar o certificado depois.
O Inep não emite o certificado. Quem emite são as secretarias estaduais de educação e os institutos federais habilitados como instituições certificadoras. Em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) atua como instituição certificadora para Enem e Encceja, com atendimento descentralizado pelas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).
Você fez o Encceja
O Encceja continua plenamente ativo e é a via mais direta para quem quer apenas o certificado, sem intenção de disputar vaga por nota. Para a certificação do ensino médio, é preciso ter 18 anos ou mais e atingir no mínimo 100 pontos em cada uma das provas objetivas, além de nota igual ou superior a 5,0 na redação. Quem atinge a pontuação em algumas áreas, mas não em todas, pode solicitar a declaração parcial de proficiência e completar a certificação em edições seguintes.
Você concluiu o ensino médio no exterior
Este é o cenário mais demorado e o que mais exige antecedência. Um certificado estrangeiro, por si só, não tem validade automática no Brasil: é preciso obter a equivalência de estudos, que reconhece formalmente que a formação cursada fora do país corresponde ao ensino médio brasileiro.
O processo envolve três etapas:
- Autenticação internacional do documento. Se o país emissor é signatário da Convenção da Apostila da Haia (internalizada pelo Decreto nº 8.660/2016), basta o selo de apostila emitido pela autoridade competente daquele país. Se não é signatário, o documento precisa ser consularizado no consulado brasileiro no país de origem.
- Tradução juramentada. Documentos escolares emitidos em idioma estrangeiro precisam de tradução por tradutor público juramentado, exigência que remonta ao Decreto nº 13.609/1943. A prática varia entre estados quanto a documentos em espanhol e português — vale confirmar antes de contratar o serviço.
- Pedido de equivalência junto ao sistema estadual de ensino. Em Santa Catarina, a solicitação é feita pelo Portal de Serviços do Governo do Estado, com análise conduzida pela SED/SC. As Coordenadorias Regionais de Educação prestam o atendimento presencial e por telefone.
Um detalhe prático relevante: quem perdeu o prazo para apostilar os documentos antes de deixar o país, ou não conseguiu reunir a documentação necessária, tem uma alternativa oficial — prestar o Encceja e obter a certificação brasileira diretamente, sem depender da equivalência. É uma saída pouco divulgada e que resolve muitos casos travados.
Planeje com folga. A análise de equivalência costuma levar de 15 a 60 dias úteis, dependendo do volume de solicitações e da completude da documentação.
RG, CIN e CPF: o que mudou na identificação civil
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de documento de identidade brasileiro, instituído pelo Decreto nº 10.977/2022. A principal mudança é a adoção do CPF como número único de identificação em todo o país, substituindo os antigos números estaduais de RG — que permitiam que a mesma pessoa tivesse identificações diferentes em cada estado.
Dúvida frequente de quem vai se matricular: preciso trocar meu RG antes da matrícula? Não. O modelo antigo de carteira de identidade permanece válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a CIN passa a ser o modelo obrigatório.
Outros pontos úteis sobre a CIN:
- A validade varia por faixa etária: cinco anos até 11 anos de idade, dez anos entre 12 e 59 anos, e prazo indeterminado a partir dos 60 anos.
- A primeira via em papel e a versão digital são gratuitas; a segunda via por perda ou extravio pode ter cobrança estadual, assim como a versão em cartão de policarbonato.
- O documento existe em versão digital no aplicativo Gov.br, com QR Code de validação, e é aceito como documento de viagem no Mercosul quando atendidos os requisitos específicos.
- Em Santa Catarina, a emissão é feita pela Polícia Científica, mediante agendamento nos postos de identificação.
Se o seu RG está deteriorado, com dados desatualizados ou com foto muito antiga, a matrícula na faculdade é um bom gatilho para emitir a CIN — não porque seja obrigatório, mas porque você vai precisar de documento em bom estado em várias etapas da vida acadêmica, do estágio ao registro no conselho profissional.
Cópia autenticada ainda é exigida? O que a lei diz de verdade
Esta é uma das confusões mais persistentes sobre matrícula. A Lei nº 13.726/2018, conhecida como Lei da Desburocratização, dispensou o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias em cartório, permitindo que o próprio agente administrativo confira a cópia com o original e ateste a autenticidade.
O ponto que quase ninguém explica: essa lei disciplina a relação do cidadão com órgãos e entidades públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela não se estende automaticamente às relações entre um cidadão e uma instituição privada. Uma faculdade particular pode, em tese, manter a exigência de cópia autenticada em seus procedimentos internos.
Na prática, quase nenhuma mantém. O padrão consolidado no setor privado é a conferência da cópia com o original no balcão da secretaria acadêmica, ou o envio digital com posterior apresentação do original. Mas, se o edital da instituição pedir cópia autenticada de algum documento específico — o que ainda acontece com diplomas de graduação anterior em alguns casos —, essa exigência é legítima.
A recomendação é simples: leia o edital de matrícula em vez de partir do pressuposto de que a autenticação foi abolida para todos os efeitos.
Documentos digitais: o que mudou na prática
Diploma digital
Se você vai ingressar como portador de diploma (segunda graduação) ou por transferência, este tópico é essencial. As Portarias MEC nº 330/2018 e nº 554/2019 instituíram o diploma digital para os cursos de graduação das instituições do sistema federal de ensino. Desde 2022, a emissão em papel deixou de ser o padrão.
O diploma digital é um arquivo nato-digital: existe, é emitido e é armazenado inteiramente em meio digital, com validade jurídica assegurada por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo no padrão ICP-Brasil. O documento oficial é o arquivo XML assinado. O que a maioria das pessoas chama de “diploma” é a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), uma versão gráfica com QR Code e código de validação que permite acessar o documento original.
O que isso significa para a sua matrícula: guarde o XML, não apenas a impressão. Se a instituição de destino pedir “cópia autenticada do diploma”, explique que o documento é digital e ofereça o arquivo XML e o link de validação. Vale acrescentar que a Portaria MEC nº 70/2025 ampliou o alcance da regra, incluindo diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência em saúde.
Outro ponto importante: a emissão e o registro do diploma digital integram os serviços educacionais prestados pela instituição, e não é permitida a cobrança de taxa para emiti-lo ou registrá-lo.
Envio de documentos e assinatura eletrônica
A maior parte das instituições hoje opera com upload de arquivos em portal do aluno, e-mail institucional ou WhatsApp corporativo, com assinatura eletrônica do contrato de prestação de serviços educacionais. Alguns cuidados que evitam retrabalho:
- Digitalize em PDF, não em foto de celular com sombra e recorte torto. Documentos ilegíveis são a principal causa de pendência.
- Envie frente e verso de todos os documentos escolares.
- Nomeie os arquivos de forma clara: “historico_ensino_medio.pdf” resolve mais rápido do que “IMG_20260114_193042.jpg”.
- Confirme o recebimento. Não presuma que enviar equivale a estar matriculado — a matrícula só se efetiva quando a secretaria acadêmica valida a documentação e registra o vínculo.
Documentos extras conforme o seu perfil
Candidato menor de 18 anos
Precisa de documento de identificação e CPF do responsável legal, que assinará o contrato de prestação de serviços educacionais. Algumas instituições solicitam também a certidão de nascimento. Não existe idade mínima legal para ingressar na graduação além da conclusão do ensino médio — quem termina a educação básica aos 16 ou 17 anos pode se matricular normalmente, com a assinatura do responsável.
Estudante estrangeiro
O documento de identificação é a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o passaporte com visto válido, conforme a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração). A escolaridade anterior precisa passar pelo processo de equivalência descrito acima. O CPF é obrigatório e pode ser emitido por estrangeiros residentes.
Transferência de outra instituição
Além do histórico acadêmico e da declaração de vínculo, providencie as ementas ou planos de ensino das disciplinas cursadas. São elas que permitem a análise de aproveitamento de estudos — sem ementas, a instituição de destino não consegue avaliar equivalência de conteúdo e carga horária, e você pode acabar refazendo disciplinas já cursadas. Peça as ementas na instituição de origem antes de solicitar o desligamento, porque depois de encerrado o vínculo o processo tende a ficar mais lento.
Bolsistas do ProUni
A pré-seleção do MEC não é a bolsa. Ela apenas garante o direito de apresentar a documentação comprobatória à instituição, que fará a aferição das informações declaradas na inscrição. É preciso reunir documentos de identificação, comprovação de renda e comprovação de residência de todos os integrantes do grupo familiar, além dos comprovantes dos períodos letivos do ensino médio e, quando aplicável, laudo médico. A instituição é obrigada a emitir comprovante de recebimento da documentação e pode solicitar documentos complementares. A bolsa só se consolida com a assinatura do termo de concessão.
Candidatos ao Fies
Os prazos do financiamento correm em paralelo aos da matrícula e não a substituem. Documentação de renda familiar, documentos pessoais e, conforme a modalidade, documentos de fiador integram o processo. Confirme com a secretaria acadêmica se a matrícula deve ser efetivada antes ou depois da validação do financiamento — o procedimento varia.
O contrato de prestação de serviços educacionais: o documento que quase ninguém lê
A matrícula em instituição privada não se completa com a entrega dos documentos. Ela se completa com a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Três pontos dessa lei que todo calouro deveria conhecer:
- Transparência prévia. A instituição deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por turma, com antecedência mínima de 45 dias em relação à data final para matrícula. Você tem direito de ler o contrato antes de decidir.
- Valor fechado no ato. O preço total do serviço é contratado no momento da matrícula ou da renovação e desdobrado em parcelas. A soma das parcelas deve corresponder ao valor global contratado.
- Proibição de retenção de documentos por inadimplência. A instituição não pode reter histórico escolar, negar declarações ou aplicar penalidades pedagógicas como forma de pressionar o pagamento. O desligamento por inadimplência, no ensino superior com regime semestral, só pode ocorrer ao final do semestre letivo.
Leia o contrato com atenção às cláusulas de reajuste, trancamento, cancelamento e devolução de valores. É o documento que rege sua relação financeira com a instituição pelos próximos anos.
Checklist: 10 passos para não perder a vaga por documentação
- Leia o edital de matrícula da instituição assim que sair o resultado do processo seletivo. É ele, e não listas genéricas da internet, que define o que você precisa entregar.
- Anote a data-limite e trabalhe com três dias de folga. Se faltar um documento, você ainda terá tempo de providenciar.
- Confira se o seu documento de identidade está legível e com dados atualizados. Se não estiver, agende a emissão da CIN agora.
- Solicite o certificado e o histórico do ensino médio na escola com antecedência. Secretarias escolares costumam levar de 5 a 15 dias úteis para emitir.
- Se ainda não tem o certificado, peça a declaração provisória de conclusão com assinatura e carimbo da direção — e anote o prazo de substituição.
- Baixe o boletim oficial do Enem na Página do Participante, se essa for a sua forma de ingresso.
- Digitalize tudo em PDF, frente e verso, com nomes de arquivo descritivos.
- Se vem de transferência, peça as ementas antes de encerrar o vínculo com a instituição de origem.
- Leia o contrato de prestação de serviços educacionais antes de assinar, com atenção a reajuste, cancelamento e devolução.
- Confirme com a secretaria acadêmica que a matrícula foi efetivada. Envio de documentos não é sinônimo de vínculo registrado.
Erros que mais fazem a matrícula ser recusada
- Histórico escolar só com a frente. O verso costuma trazer a validação da secretaria de educação. Sem ele, o documento é considerado incompleto.
- Confundir certificado de curso técnico com certificado de ensino médio. São documentos distintos, mesmo em cursos integrados.
- Foto de documento em vez de digitalização. Reflexo, sombra e corte nas bordas inviabilizam a leitura dos dados.
- Declaração de conclusão sem carimbo e assinatura. Documento escolar sem identificação do emissor não tem validade.
- Boletim do Enem em print de aplicativo. É preciso o boletim oficial com CPF, ano da edição e notas por área.
- Deixar para o último dia. É o erro mais comum e o mais evitável dos dez.
Como isso funciona na prática no Oeste Catarinense
Para quem vai iniciar a graduação em Chapecó, Concórdia, São Miguel do Oeste, Itapiranga ou nos municípios do entorno, alguns pontos regionais fazem diferença no planejamento.
A documentação escolar da educação básica cursada em Santa Catarina é regulada pelo sistema estadual de ensino, com atendimento descentralizado pelas Coordenadorias Regionais de Educação. É por esse caminho que se resolvem pendências como regularidade de estudos de escolas desativadas, certificação por Enem ou Encceja e equivalência de estudos realizados no exterior — questão relevante numa região com histórico de mobilidade internacional e forte presença de comunidades de origem europeia e de trabalhadores que passaram temporadas fora do país.
A emissão da CIN em Santa Catarina é feita pela Polícia Científica do Estado, com agendamento prévio nos postos de identificação. Quem precisa atualizar o documento antes da matrícula deve considerar o tempo de agendamento no planejamento.
E vale um alerta de calendário: no Oeste Catarinense, boa parte das matrículas do primeiro semestre se concentra entre a segunda quinzena de dezembro e a primeira quinzena de fevereiro — período em que secretarias escolares operam com equipe reduzida por causa do recesso. Quem solicita certificado e histórico em novembro chega à matrícula sem sustos. Quem solicita em janeiro corre o risco de bater numa escola fechada.
Perguntas frequentes sobre documentos para matrícula na graduação
1. Posso me matricular na faculdade sem o certificado de conclusão do ensino médio? Sim, desde que apresente uma declaração de conclusão emitida pela escola, com assinatura e carimbo, e substitua pelo certificado definitivo dentro do prazo estipulado pela instituição — geralmente de 60 a 180 dias. A entrega do certificado definitivo é condição para a emissão do seu diploma de graduação no futuro. Sem ele, você conclui o curso mas não recebe o diploma.
2. O Enem certifica a conclusão do ensino médio em 2026? Sim. A Portaria MEC nº 382/2025, publicada em 23 de maio de 2025, restabeleceu essa possibilidade a partir da edição de 2025 do exame, função que havia sido descontinuada em 2017. É preciso ter 18 anos completos na data da primeira prova, atingir no mínimo 450 pontos em cada área do conhecimento e 500 pontos na redação, além de sinalizar a intenção de certificação no ato da inscrição. O certificado é emitido pelas secretarias estaduais de educação e institutos federais habilitados, não pelo Inep.
3. Meu RG antigo ainda vale para fazer matrícula? Sim. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, o modelo antigo de carteira de identidade permanece válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A troca pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser feita a qualquer momento, mas não é obrigatória antes desse prazo. A primeira via da CIN em papel e a versão digital são gratuitas.
4. Preciso autenticar as cópias dos documentos em cartório? Depende do que diz o edital da instituição. A Lei nº 13.726/2018 dispensou a autenticação de cópias e o reconhecimento de firma, mas alcança as relações do cidadão com órgãos públicos — não obriga automaticamente instituições privadas. Na prática, a esmagadora maioria das faculdades trabalha com conferência da cópia com o original ou com envio digital, sem exigir cartório.
5. Sou menor de 18 anos. Posso me matricular na graduação? Sim. Não existe idade mínima legal para ingressar na graduação além da conclusão do ensino médio. Quem termina a educação básica aos 16 ou 17 anos pode se matricular normalmente, mas o contrato de prestação de serviços educacionais deve ser assinado por um responsável legal, que precisará apresentar documento de identificação e CPF.
6. Concluí o ensino médio no exterior. O que preciso fazer? É necessário obter a equivalência de estudos junto ao sistema estadual de ensino. Os documentos escolares precisam de selo de apostila (se o país for signatário da Convenção da Apostila da Haia, internalizada pelo Decreto nº 8.660/2016) ou de consularização, além de tradução juramentada. Em Santa Catarina, a solicitação é feita pelo Portal de Serviços do Governo do Estado, com apoio das Coordenadorias Regionais de Educação. Quem não consegue reunir a documentação pode, alternativamente, prestar o Encceja e obter a certificação brasileira diretamente.
7. Quais documentos preciso para transferência de curso? Além dos documentos pessoais e do ensino médio, é necessário apresentar o histórico acadêmico da instituição de origem, uma declaração de vínculo (declaração de matrícula ou histórico assinado e carimbado) e as ementas ou planos de ensino das disciplinas cursadas. As ementas são o documento decisivo: são elas que permitem a análise de aproveitamento de estudos e evitam que você refaça disciplinas.
8. Já tenho diploma de graduação. O que apresento para a segunda graduação? O diploma da graduação anterior e o histórico acadêmico. Desde 2022, por força das Portarias MEC nº 330/2018 e nº 554/2019, o diploma é nato-digital: o documento oficial é um arquivo XML assinado com certificação ICP-Brasil, acompanhado de uma representação visual com QR Code para validação. Apresente o arquivo digital e o link de validação, não apenas uma impressão.
9. O que acontece se eu perder o prazo de matrícula? Você perde a classificação obtida naquela chamada e a vaga pode ser repassada ao próximo candidato. Algumas instituições abrem chamadas subsequentes, listas de espera ou processos seletivos complementares ao longo do semestre. Entre em contato com a secretaria acadêmica imediatamente — quanto antes você comunicar, maiores as chances de aproveitar uma vaga remanescente.
10. A faculdade pode reter meu histórico escolar se eu ficar inadimplente? Não. A Lei nº 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares, a suspensão de provas e a aplicação de penalidades pedagógicas como forma de coagir o pagamento. O desligamento por inadimplência, no ensino superior com regime semestral, só pode ocorrer ao final do semestre letivo. A instituição pode cobrar judicialmente e negativar o devedor, mas não pode reter documentação acadêmica.
Comece a graduação sem dor de cabeça com a papelada
Reunir documentos não deveria ser a parte mais difícil de entrar na faculdade — e não precisa ser. Com o edital em mãos, uma pasta digital organizada e três semanas de antecedência, a matrícula deixa de ser um obstáculo e vira o que sempre deveria ter sido: uma formalidade rápida antes do que realmente importa, que é o começo do curso.
A UCEFF acompanha esse processo de perto. Com campi em Chapecó, Itapiranga, São Miguel do Oeste e Concórdia, IGC 4 no MEC e Conceito 5 em educação a distância, a instituição oferece diferentes formas de ingresso — vestibular presencial, redação on-line, nota do Enem ou Encceja, análise de histórico escolar, transferência de outra instituição e ingresso por diploma de curso superior — com orientação individualizada da Central de Atendimento e da Secretaria Acadêmica em cada etapa da documentação. Para quem já tem diploma de graduação, o programa Tô de Volta concede 50% de bolsa durante todo o curso, válido para egressos de qualquer instituição de ensino superior.
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