O Código de Ética Odontológica (CEO) atualizado em 2012 e validado em 1º de janeiro de 2013 pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) é o referencial regimental para os cirurgiões-dentistas que exercem a profissão no Brasil.
Suas normas têm o intuito pedagógico de evitar que atos antiéticos — ou seja, que acabem em prejuízos para o paciente ou para o profissional — sejam cometidos.
Diferentemente do que se possa imaginar, o CEO não regula somente os direitos e deveres dos cirurgiões-dentistas, mas também de técnicos, auxiliares, pessoas jurídicas e demais profissionais que atuem no campo odontológico, seja em âmbito privado ou público.
Pensando nisso, decidimos reunir neste artigo os 7 principais pontos do mais recente Código de Ética Odontológica, que devem obrigatoriamente ser seguidos por todos os envolvidos no processo da saúde bucal. Para conferir, continue a leitura!
Relação com o paciente
O relacionamento entre profissional e paciente deve ser transparente em todas as etapas do atendimento. O cirurgião-dentista precisa esclarecer para o paciente quais são os riscos, objetivos e custos referentes ao tratamento proposto, além de, claro, oferecer alternativas que se adaptem melhor à necessidade e ao bolso do paciente.
O Código determina como infração ética a utilização de materiais e técnicas que não têm comprovação científica e a realização de procedimentos sem a autorização do paciente ou de seu responsável legal, salvo em situações de urgência.
Além disso, também é proibido abandonar um paciente, exceto por motivo justificável, como quando há constatação de fatos que prejudiquem o desempenho pleno da odontologia ou o bom relacionamento entre profissional e paciente.
Se esse for o caso, o cirurgião-dentista fica obrigado a deixar um registro por escrito e a fornecer os dados necessários para que outro especialista dê continuidade ao tratamento.
Sigilo profissional
O sigilo profissional é outro ponto de destaque do Código de Ética. Ele estabelece que o cirurgião-dentista não pode, em hipótese alguma:
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fazer referência a casos clínicos identificáveis;
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mostrar imagens do paciente ou de qualquer elemento que permita sua identificação em meios de comunicação;
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negligenciar a orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
As exceções ficam para:
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publicações científicas e fins pedagógicos, desde que haja a autorização prévia do paciente ou de seu responsável legal;
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perícia odontológica;
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notificação compulsória de doença;
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colaboração com a justiça nos casos previstos em lei;
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defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos no CFO.
Honorários
O Código preza pela prestação de serviços de qualidade e, por isso, sentencia medidas que devem ser adotadas para a definição dos honorários praticados.
Para estipular os valores que serão cobrados, o cirurgião-dentista deve considerar entre uma série de fatores:
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a complexidade do caso;
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o tempo despendido no atendimento;
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a condição socioeconômica do paciente e da comunidade;
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o custo operacional;
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a circunstância em que o atendimento foi prestado.
É importante destacar que constitui-se como infração ética:
I – oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
II – oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza;
III – receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
IV – instituir cobrança através de procedimento mercantilista;
V – abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado;
VI – receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, ou sob convênio ou contrato;
VII – agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada para clínica particular;
VIII – permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos;
IX – divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso;
X – a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos em cartão de descontos, caderno de descontos, “gift card” ou “vale presente” e demais atividades mercantilistas.
Valores irrisórios
O item sobre os honorários também estabelece que o cirurgião-dentista não pode se submeter à situações em que os valores de seus serviços profissionais sejam inferiores aos de referência para os procedimentos da área odontológica, isso inclui os valores pagos por convênios odontológicos.
Prontuários
O Código impõe que o profissional elabore e mantenha atualizado e legível os prontuários — físicos ou digitais — em arquivos específicos para a boa condução dos tratamentos.
Sendo assim, é fundamental que os consultórios tenham os documentos e informações dos pacientes bem organizados.
Para facilitar esse trabalho, pode ser interessante adotar os softwares de prontuários eletrônicos, uma vez que agilizam os atendimentos e permitem o acesso a informação rapidamente.
Especialidades
De acordo com o Código de Ética, o cirurgião-dentista só pode atuar no campo da especialidade para o qual foi inscrito no Conselho Regional de Odontologia. Além disso, o profissional só pode intitular-se especialista após inscrição no mesmo órgão.
Essa prática é essencial, pois fornece segurança ao paciente, uma vez que ele fica com a certeza de estar realizando um tratamento com um profissional verdadeiramente capacitado, ou seja, que realmente estudou e se aprimorou no procedimento em questão.
Atualização
Por fim, o documento estabelece que é trabalho do cirurgião-dentista manter-se atualizado no que diz respeito às técnicas e conhecimentos profissionais que permitem o melhor desempenho.
Por isso, é imprescindível que o dentista participe de cursos, congressos e eventos em geral voltados para a sua especialização. O objetivo é assegurar que ofereçam um atendimento seguro e de excelência, garantindo sucesso e satisfação dos pacientes nos tratamentos dentários.
As alterações do novo Código de Ética apresentam adequação ao momento atual e representam um grande avanço na regulamentação e orientação dos profissionais da área odontológica.
É importante salientar que os profissionais que atuam nesse campo devem conhecer a fundo o Código de Ética Odontológica, pois o descumprimento de qualquer ponto levantado pelo documento pode resultar em advertência do Conselho Federal de Odontologia, censura confidencial ou pública, suspensão do exercício profissional até 30 dias e, por fim, cassação do exercício profissional.
Gostou de saber quais são os principais pontos abordados no Código de Ética Odontológica? Deixamos algum aspecto fundamental de fora da nossa lista? Conte para a gente nos comentários e participe dessa discussão!